Cansada de esperar a resposta do INSS sobre seu pedido de pensão por morte, a Sra. M. M. da S., contratou nossos serviços para a concessão do benefício que tanto lhe fazia falta. Para atender ao interesse do cliente no menor prazo possível, ingressar com ação judicial requerendo o pagamento do benefício bem como a indenização em danos morais pela demora na análise, o que causou transtornos à nossa cliente. A justiça ordenou que o INSS analisasse o requerimento da cliente e ainda condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da demora excessiva na análise do requerimento administrativo. A sentença foi confirmada em segunda instância e a cliente, além de receber o benefício, foi reparada pelas adversidades trazidas pela lentidão do INSS.
- 18/04/2024
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