A cliente E. de O. buscou o escritório em 2016 para ver se haveria a possibilidade de aumentar o valor do benefício de pensão por morte que ela recebia. Após minuciosa análise, identificamos o direito à revisão das Emendas Constitucionais 21/98 e 41/03, possibilitando um aumento de 100% no benefício. Em um mês após o atendimento, ingressamos com a ação na Justiça Federal em Belo Horizonte, que foi julgada procedente, reconhecendo o direito à revisão do benefício. No entanto, o juiz apenas reconheceu o direito aos atrasados dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal). Recorremos desta parte ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na data da sessão de julgamento, fizemos sustentação oral e assim os desembargadores garantiram o direito da nossa cliente a receber os valores atrasados desde o início do benefício. Na apuração dos valores devidos pela previdência à autora do processo, verificou-se o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), um valor que, sem dúvidas, fez justiça e ajudou muito nossa cliente.